STF forma maioria para derrubar proibição da Marcha da Maconha em Sorocaba (SP)
STF considera que a lei municipal fere a liberdade de expressão e a reunião pacífica. Votação final será adiada devido ao pedido de vista de um ministro.
Supremo Tribunal Federal (STF) declara inconstitucional lei municipal que proíbe a Marcha da Maconha em Sorocaba (SP).
Votação ocorreu na terça-feira (25), com maioria a favor da inconstitucionalidade. A norma foi sancionada em 2023 pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), conhecido como "prefeito tiktoker".
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, mas até então, cinco ministros haviam votado contra a lei:
- Gilmar Mendes (relator)
- Alexandre de Moraes
- Cármen Lúcia
- Edson Fachin
- Flávio Dino
Cristiano Zanin foi o único a votar pela manutenção da proibição.
Gilmar Mendes afirmou que a lei viola garantias constitucionais, como liberdade de expressão e de reunião, seguindo o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Zanin defendeu a proibição como uma apologia ao uso de entorpecentes, considerou legítimo o limite à liberdade de expressão.
A norma, sancionada em fevereiro de 2023, proíbe "eventos que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal" de substâncias ilícitas.
Rodrigo Manga é réu em ação que investiga suposto desvio de recursos públicos na saúde de Sorocaba. Em abril, a Polícia Federal encontrou R$ 1,5 milhão em espécie e outros bens em endereços de pessoas ligadas ao prefeito.
Manga admite parentesco com investigados, mas nega envolvimento no esquema.