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STF forma maioria para derrubar proibição da Marcha da Maconha em Sorocaba (SP)

STF considera que a lei municipal fere a liberdade de expressão e a reunião pacífica. Votação final será adiada devido ao pedido de vista de um ministro.

Supremo Tribunal Federal (STF) declara inconstitucional lei municipal que proíbe a Marcha da Maconha em Sorocaba (SP).

Votação ocorreu na terça-feira (25), com maioria a favor da inconstitucionalidade. A norma foi sancionada em 2023 pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), conhecido como "prefeito tiktoker".

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, mas até então, cinco ministros haviam votado contra a lei:

  • Gilmar Mendes (relator)
  • Alexandre de Moraes
  • Cármen Lúcia
  • Edson Fachin
  • Flávio Dino

Cristiano Zanin foi o único a votar pela manutenção da proibição.

Gilmar Mendes afirmou que a lei viola garantias constitucionais, como liberdade de expressão e de reunião, seguindo o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Zanin defendeu a proibição como uma apologia ao uso de entorpecentes, considerou legítimo o limite à liberdade de expressão.

A norma, sancionada em fevereiro de 2023, proíbe "eventos que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal" de substâncias ilícitas.

Rodrigo Manga é réu em ação que investiga suposto desvio de recursos públicos na saúde de Sorocaba. Em abril, a Polícia Federal encontrou R$ 1,5 milhão em espécie e outros bens em endereços de pessoas ligadas ao prefeito.

Manga admite parentesco com investigados, mas nega envolvimento no esquema.

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