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STF forma maioria para validar punição a empresas por trabalho escravo

STF valida lei paulista que responsabiliza empresas por exploração de trabalho análogo à escravidão. A decisão foi acompanhada de uma interpretação que requer fiscalização federal prévia para punição das companhias.

STF valida lei contra trabalho análogo à escravidão

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em 19 de março de 2025 para validar a Lei 14.946 de 2013, que pune empresas por exploração de mão de obra análoga à escravidão. O ministro Gilmar Mendes pediu vista, adiando a conclusão do julgamento.

A maioria dos ministros decidiu que Estados podem penalizar empresas, desde que haja comprovação de conhecimento sobre o trabalho ilícito, seguindo o voto do relator Nunes Marques. Placar: 9 x 1.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), alega que a lei responsabiliza estabelecimentos por atos de terceiros e invade a competência da União. Muitos ministros julgaram a ação improcedente, mas interpretaram a lei para exigir fiscalização federal antes da punição.

A lei prevê a cassação da inscrição no cadastro de ICMS para empresas que utilizarem trabalho escravo ou análogo. O artigo 1 estipula punição para produtos cuja fabricação envolva tais práticas.

Os ministros concordaram em ajustar a lei, exigindo que a penalização siga um procedimento fiscalizatório federal, demonstrando dolo ou culpa do estabelecimento.

O presidente da Corte destacou que o trabalho escravo é uma realidade alarmante no país, com mais de 2.000 resgates registrados em 2024. São Paulo resgatou 467 trabalhadores, apenas atrás de Minas Gerais.

Barroso elogiou a lei como um marco no combate ao trabalho escravo, sendo replicada em outros Estados como Mato Grosso do Sul, Paraíba, Bahia, Amazonas e Goiás.

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