STF forma maioria para validar regra do fator previdenciário e evita impacto bilionário para o governo; entenda
STF valida fator previdenciário para benefícios previários de segurados até 1998. Decisão pode gerar um impacto financeiro bilionário e segue em julgamento no plenário virtual.
STF declara válido o fator previdenciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, para converter o fator previdenciário em válido para benefícios a segurados do Regime Geral de Previdência Social até 16 de dezembro de 1998.
O julgamento prossegue até a próxima segunda-feira no plenário virtual do STF. Impacto financeiro é bilionário: a Advocacia-Geral da União (AGU) estima que o afastamento do fator pode gerar um custo de R$ 131,3 bilhões, com crescimento ao longo dos anos. Para a LDO de 2025, o impacto previsto era de R$ 89 bilhões.
Votaram pela validade do fator os ministros:
- Gilmar Mendes (relator)
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Flávio Dino
- André Mendonça
- Luiz Fux
A discussão gira em torno da aplicação do fator previdenciário ou regras de transição da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, para benefícios concedidos a quem contribuiu até 16 de dezembro de 1998.
O fator previdenciário considera:
- Expectativa de sobrevida do segurado
- Tempo de contribuição
- Idade no momento da aposentadoria
A fórmula resulta em que menor idade e maior expectativa de vida resultam em menor benefício. Enquanto maior idade e tempo de contribuição propiciam maior valor de aposentadoria.
O relator, Gilmar Mendes, afirmou que o STF já validou o fator e que a Emenda não definiu uma fórmula de cálculo definitiva, mas requisitos para os benefícios. Para ele, “a mera existência do vínculo não gera direito adquirido” e que a definição do regime jurídico é pautada pela data do preenchimento dos requisitos legais, não pela data de ingresso no regime.