STF forma unanimidade para limitar decisão da Câmara sobre ação penal contra Ramagem
STF determina que ação penal contra Alexandre Ramagem prossegue para alguns crimes. Resolução da Câmara dos Deputados é parcialmente derrubada, limitando a suspensão a infrações após sua diplomação.
Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou parcialmente a resolução da Câmara dos Deputados que suspendia a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) relacionada à trama golpista.
A decisão, unânime, ocorreu no plenário virtual e foi conduzida pela ministra Cármen Lúcia.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, decidindo que a suspensão da ação penal se aplica apenas a crimes cometidos após a diplomação de Ramagem. Assim:
- Dano qualificado pela violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo à vítima;
- Deterioração do patrimônio tombado.
Os demais crimes, como organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, seguem em andamento.
A resolução aprovada é inaplicável a outros réus, incluindo Jair Bolsonaro e outros envolvidos.
A ministra Cármen Lúcia destacou que os crimes praticados antes da diplomação de Ramagem continuam a ser processados regularmente.