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STF forma unanimidade para limitar decisão da Câmara sobre ação penal contra Ramagem

STF determina que ação penal contra Alexandre Ramagem prossegue para alguns crimes. Resolução da Câmara dos Deputados é parcialmente derrubada, limitando a suspensão a infrações após sua diplomação.

Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou parcialmente a resolução da Câmara dos Deputados que suspendia a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) relacionada à trama golpista.

A decisão, unânime, ocorreu no plenário virtual e foi conduzida pela ministra Cármen Lúcia.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, decidindo que a suspensão da ação penal se aplica apenas a crimes cometidos após a diplomação de Ramagem. Assim:

  • Dano qualificado pela violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo à vítima;
  • Deterioração do patrimônio tombado.

Os demais crimes, como organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, seguem em andamento.

A resolução aprovada é inaplicável a outros réus, incluindo Jair Bolsonaro e outros envolvidos.

A ministra Cármen Lúcia destacou que os crimes praticados antes da diplomação de Ramagem continuam a ser processados regularmente.

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