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STF inclui alunos de colégios militares no sistema de cotas

Decisão do STF garante acesso de estudantes de colégios militares às cotas em universidades federais. O relator reforçou que, apesar da gestão militar, tais instituições são consideradas públicas.

STF decide que estudantes de colégios militares podem disputar vagas reservadas a escolas públicas.

A decisão foi unânime, concluída na ADI 7561 em 13 de junho.

A PGR argumentava que colégios militares não são considerados escolas públicas, excluindo seus alunos da Lei de Cotas.

No voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi destacado que, embora ligados ao Sistema de Ensino do Exército, colégios militares têm natureza pública.

As vagas da cota são apenas para candidatos que não se classificam na ampla concorrência.

A Lei de Cotas determina que pelo menos 50% das vagas em instituições federais sejam destinadas a estudantes do ensino médio em escolas públicas.

Fonte: STF

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