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STF julga ação sobre fator previdenciário com impacto de R$ 131,3 bi; entenda

Julgamento pode impactar significativamente a previdência brasileira, com previsão de rombo de R$ 131,3 bilhões. O STF discute a validade da aplicação do fator previdenciário em aposentadorias sob regras de transição da reforma de 1998.

Supremo Tribunal Federal (STF) inicia julgamento sobre aplicação do fator previdenciário que pode gerar um rombo de R$ 131,3 bilhões aos cofres públicos. A questão envolve aposentadorias sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, se o fator não for aplicado, o impacto financeiro será de R$ 131,3 bilhões entre 2016 e 2025, superando o previsto de R$ 89 bilhões na LDO de 2025.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para negar o recurso, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O julgamento virtual começou dia 8 de agosto e deve terminar em 18 de agosto.

O debate gira em torno da aplicação do fator previdenciário para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 16 de dezembro de 1998, em contraste com as regras da Emenda Constitucional (EC) 20/98.

A ação foi impetrada por uma segurada que argumenta que o fator resultou em duas restrições ao seu benefício, violando regras de transição e gerando redução de renda. O fator previdenciário considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida no cálculo do benefício.

A AGU defende que a Lei 9.876/99 veio regular questões não tratadas em 1998, alterando a base de cálculo das aposentadorias. Gilmar Mendes afirmou que o fator se insere em ajustes estruturais para a sustentabilidade do sistema e não deve haver “cristalização absoluta” das normas vigentes.

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