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STF julga lei que combate trabalho análogo à escravidão escravo nesta 4ª

STF analisa a constitucionalidade da lei paulista que combate trabalho análogo à escravidão e discute responsabilidade de veículos jornalísticos. O julgamento inclui questões sobre a atuação da PGR e AGU em relação à lei e a crítica à abrangência da nova tese sobre informação falsa.

STF julga lei paulista de combate ao trabalho análogo à escravidão em 13.mar.2025.

A lei 14.946 de 2013, sancionada por Geraldo Alckmin, prevê a cassação da inscrição estadual de empresas condenadas por exploração de mão de obra análoga à escravidão.

A CNC questiona a inconstitucionalidade da lei, alegando responsabilização indevida de estabelecimentos por atos de terceiros.

A PGR declarou inconstitucional o trecho que responsabiliza sócios de empresas flagradas, enquanto a AGU argumenta que o Estado ultrapassou a competência federal.

O 2º item da pauta analisa a responsabilidade de veículos de comunicação por informações falsas. A crítica se concentra na “abrangência” da Tese 995, que permite remoção de conteúdos injuriosos.

O Diario de Pernambuco apela à Corte para reverter condenação por entrevista que difamou o ex-deputado Ricardo Zarattini.

O 3º item aborda a ação da Anadep, que questiona a lei 1.297 de 2017, vinculando o orçamento da Defensoria à assistência jurídica privada.

Por último, a PGR contesta o art. 197 da Constituição do Pará, que exige formação em Direito para o cargo de delegado de Polícia Civil.

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