STF julga validade da coleta de DNA de condenados a crimes graves
STF analisa a constitucionalidade da coleta de DNA de condenados por crimes graves. O julgamento foi suspenso e ainda não tem data marcada para a retomada.
STF inicia julgamento sobre coleta de DNA de condenados por crimes violentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, em 7 de setembro, a validade da coleta de DNA de condenados por crimes violentos ou hediondos para um banco de dados.
O relator, ministro Gilmar Mendes, leu seu relatório, e representantes da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE-MG) e da Advocacia-Geral da União (AGU) sustentaram suas posições. O julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda não marcada.
Artigo em discussão:
O foco é o artigo 9º-A da Lei de Execução Penal, que obriga a coleta de DNA para condenados por crimes graves:
- Crimes dolosos com violência grave
- Crimes contra a vida
- Crimes contra a liberdade sexual
- Crimes sexuais contra vulneráveis
A Defensoria Pública argumenta que a norma é inconstitucional e viola a dignidade humana e o direito à não autoincriminação.
Por outro lado, o Advogado-Geral da União defende a validade da medida como importante política de segurança pública, ressaltando que a coleta segue regras para proteger a privacidade dos condenados.
A questão chegou ao STF após um recurso do Ministério Público contra a decisão de não coleta do DNA, que foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu a coleta, considerando-a um direito do Estado e essencial para segurança pública, sem ofensa ao princípio da legalidade.