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STF julga validade da coleta de DNA de condenados a crimes graves

STF analisa a constitucionalidade da coleta de DNA de condenados por crimes graves. O julgamento foi suspenso e ainda não tem data marcada para a retomada.

STF inicia julgamento sobre coleta de DNA de condenados por crimes violentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, em 7 de setembro, a validade da coleta de DNA de condenados por crimes violentos ou hediondos para um banco de dados.

O relator, ministro Gilmar Mendes, leu seu relatório, e representantes da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE-MG) e da Advocacia-Geral da União (AGU) sustentaram suas posições. O julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda não marcada.

Artigo em discussão:

O foco é o artigo 9º-A da Lei de Execução Penal, que obriga a coleta de DNA para condenados por crimes graves:

  • Crimes dolosos com violência grave
  • Crimes contra a vida
  • Crimes contra a liberdade sexual
  • Crimes sexuais contra vulneráveis

A Defensoria Pública argumenta que a norma é inconstitucional e viola a dignidade humana e o direito à não autoincriminação.

Por outro lado, o Advogado-Geral da União defende a validade da medida como importante política de segurança pública, ressaltando que a coleta segue regras para proteger a privacidade dos condenados.

A questão chegou ao STF após um recurso do Ministério Público contra a decisão de não coleta do DNA, que foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu a coleta, considerando-a um direito do Estado e essencial para segurança pública, sem ofensa ao princípio da legalidade.

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