STF julgará se corte de barba e cabelo fere liberdade religiosa de preso
Decisão do STF pode redefinir normas de aparência para presos em relação à liberdade religiosa. Questão envolve a permissão do uso de barba e cabelo conforme a fé islâmica no sistema penitenciário.
STF decidirá sobre imposição de corte de cabelo e barba a presos e se isso desrespeita a liberdade de crença e religião.
Por unanimidade, o plenário reconheceu a repercussão geral do tema, que teve origem em ação civil pública da DPU (Defensoria Pública da União).
A ação busca assegurar que presos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que seguem a fé islâmica possam manter barba e cabelo de acordo com seus costumes.
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) havia decidido que não há ilegalidade na exigência de corte, argumentando que a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil não impõe tais regras.
O Tribunal ponderou o direito à crença com questões de disciplina, ordem, segurança, higiene e isonomia.
A DPU alega que detentos que não seguem essas regras enfrentam punições disciplinares e que permitir a manutenção das expressões religiosas respeita a identidade do preso.
O relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que a questão é constitucional e de relevância geral, citando a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça sobre padrões de corte.
A decisão do STF servirá de orientação para outros tribunais. A data para o julgamento do mérito ainda não foi definida.
Com informações da Agência de Notícias do STF.