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STF manda Congresso legislar sobre hidrelétricas em terras indígenas

Ministro do STF determina que Congresso regulamente reparação a povos indígenas por danos de hidrelétricas. Decisão garante participação dos indígenas nos lucros até que a legislação seja estabelecida.

Em decisão histórica, o ministro Flávio Dino, do STF, reconheceu a omissão do Congresso Nacional em garantir o direito de reparação aos povos indígenas por danos de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios.

O prazo estipulado para regulamentação dos artigos da Constituição Federal é de 24 meses. A liminar foi concedida no MI 7490, que visa assegurar direitos constitucionais na falta de norma regulamentadora.

No caso da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, as comunidades indígenas afetadas têm direito de participação nos resultados do empreendimento até que a legislacao seja sanada.

A decisão, que se aplica a outros empreendimentos com aproveitamento de recursos hídricos, deriva de uma ação de associações de povos indígenas da região do Médio Xingu. Elas alegam que a UHBM causou mudanças significativas em seu modo de vida, além de problemas sociais e ambientais.

De acordo com as associações, não existe regulamentação que assegure a participação das comunidades nas decisões sobre a exploração de recursos hídricos e riqueza mineral em suas terras.

Apesar de projetos de lei em trâmite, Dino constatou uma omissão legislativa de quase 37 anos. Sua decisão visa suprir essas lacunas, transformando os indígenas de vítimas em beneficiários.

Até a regulamentação, o ministro determinou que 100% do valor da Compensação Financeira pela utilização de recursos hídricos seja repassado aos indígenas. Condições específicas para outros territórios seguirão a mesma lógica.

Dino também destacou que a falta de regulamentação sobre a exploração mineral favorece o garimpo ilegal e organizações criminosas, ameaçando a segurança dos territórios indígenas.

Informações do STF.

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