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STF mantém cobrança ampla de Cide-Royalties, mas pede aplicação integral em tecnologia

STF reafirma constitucionalidade da Cide-Royalties e determina aplicação de recursos em inovação. A decisão, que impacta o financiamento de ciência e tecnologia, busca fortalecer a autonomia do país em relação a grandes empresas do setor.

O STF considera constitucional a legislação de 2001 que ampliou o rol de remessas ao exterior tributadas pela Cide-Royalties, que antes era restrito à transferência de tecnologia.

A corte determinou que a União deve aplicar integralmente os recursos no apoio à inovação tecnológica.

Ministros, como Gilmar Mendes, ressaltaram a importância de investir mais em tecnologia para evitar a dependência de grandes empresas do setor.

O voto do ministro Flávio Dino destacou: "A arrecadação deve ser integralmente aplicada na área de atuação ciência e tecnologia, nos termos da lei". A maioria dos 11 ministros concordou com essa posição.

O julgamento, iniciado em maio, foi concluído em 13 de setembro e terá repercussão geral, aplicando-se a casos semelhantes no Judiciário.

A Cide-Royalties representa 74% da arrecadação do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e é a principal fonte de financiamento deste fundo, responsável por ⅔ dos investimentos do PBIA (Plano Brasileiro de Inteligência Artificial).

O caso analisado se refere à Scania Latin America, com a participação de advogados da Petrobras e das principais associações de tecnologia, incluindo empresas como Meta, Google e Amazon.

A Cide foi criada no início dos anos 2000 para tributar apenas remessas ao exterior por transferência de tecnologia, mas sua legislação foi alterada durante o governo FHC para incluir serviços técnicos e administrativos.

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