STF mantém cobrança da Cide em remessas para o exterior
Supremo Tribunal Federal ratifica a validade da Cide nas remessas ao exterior, condicionando sua aplicação ao financiamento de ciência e tecnologia. Decisão pode gerar um impacto significativo nas receitas do governo federal, previsto em R$ 19,6 bilhões.
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nas remessas de recursos ao exterior.
A condição é que os recursos arrecadados sejam investidos exclusivamente no incentivo à ciência e à tecnologia. O governo federal previa um impacto de R$ 19,6 bilhões se as regras fossem alteradas.
A Cide-Tecnologia foi criada em 2000 para financiar pesquisas em universidades e empresas. Inicialmente, a cobrança era somente em contratos de transferência de tecnologia com residentes no exterior. Depois, foi ampliada para contratos de serviços e pagamentos de royalties a pessoas fora do país.
No julgamento iniciado em maio, o relator, ministro Luiz Fux, sugeriu que a Cide-Tecnologia incidisse apenas sobre importações de tecnologia. Essa posição foi apoiada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Em divergência, Flávio Dino argumentou que a cobrança não precisa ser restrita à tecnologia, desde que os recursos sejam destinados a essa área. Ele foi seguido por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, enquanto Nunes Marques votou parcialmente com Dino.
O julgamento foi finalizado nesta quarta-feira com os votos de Nunes Marques, Fachin, Toffoli, Cármen Lúcia e Barroso.