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STF muda de posição e amplia novamente o alcance do foro privilegiado

Supremo Tribunal Federal reverte decisão de 2018 e amplia foro privilegiado para autoridades mesmo após deixarem seus cargos. A medida gera polêmica e pode afetar investigações em andamento, como o caso do assassinato de Marielle Franco.

Supremo Tribunal Federal (STF) amplia o alcance do foro privilegiado por 7 votos a 4.

Ministros reconheceram que autoridades mantêm a prerrogativa mesmo após deixarem os cargos, expandindo a competência do STF para julgar figuras do mundo político.

Esta é a segunda mudança de posicionamento do STF sobre o tema, que em 2018 havia restringido o foro para reduzir o número de ações criminais.

Até então, inquéritos e processos deveriam ser julgados no STF apenas se relacionados ao exercício do mandato.

Pela nova decisão, o foro será mantido para crimes funcionais, mesmo após saída do cargo. A maioria dos votos foi de Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques. Ficaram vencidos André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O julgamento, concluído no plenário virtual, começou em março de 2024 após pedidos de vista dos ministros.

Gilmar Mendes, relator do processo, enfatizou a necessidade de “recalibrar os contornos” do foro, decidindo que este deve ser mantido, mesmo em situações de renúncia ou cassação.

A discussão ganhou força no contexto das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e o caso do deputado Chiquinho Brazão, que era vereador na época do crime.

A decisão também impede tentativas do ex-presidente Jair Bolsonaro de transferir investigações para a primeira instância.

O pano de fundo do julgamento é um habeas corpus do senador Zequinha Marinho, réu por suspeita de operar esquema quando deputado. Sua defesa argumenta que o processo deve trancar no STF.

Além disso, a questão do foro privilegiado é considerada ampla no Brasil em comparação a outros países, onde o foro é restrito a certas autoridades.

Veja quem tem direito ao foro privilegiado no Brasil:

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