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STF não vê omissão do Congresso em lei de assistência a vítimas de crimes

Ministro do STF rejeita ação da PGR sobre assistência social a vítimas de crimes, destacando esforços do Congresso. Divergência entre Toffoli e Flávio Dino evidencia a falta de legislação específica para proteção de herdeiros e dependentes.

Ministro Dias Toffoli, do STF, rejeitou em 18 de agosto de 2025, ação da PGR que pedia reconhecimento de omissão do Congresso Nacional na regulamentação do direito à assistência social de herdeiros e dependentes de vítimas de crimes dolosos.

Toffoli argumentou que não há omissão inconstitucional, pois diversos Projetos de Lei tramitam no Congresso. Além disso, a União, Estados e municípios implementam políticas de apoio, embora de forma gradual.

Ele destacou que o cenário brasileiro está “muito longe do ideal constitucional”, com regiões mais pobres investindo menos em assistência, embora sejam as mais afetadas pela violência.

Toffoli elogiou o esforço legislativo: “É notório o empenho do legislador federal para assegurar assistência jurídica e material a vítimas e seus familiares, ainda que de forma gradual.”

Por outro lado, o ministro Flávio Dino divergiu, votando a favor de estabelecer um prazo de 18 meses para que o Legislativo adote medidas eficazes. Ele afirmou que não há legislação específica para proteger esse grupo vulnerável.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou a decisão de Dino, que enfatizou a necessidade de um estatuto legal protetivo para consolidar direitos e deveres do poder público.

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