STF não vê omissão do Congresso em lei de assistência a vítimas de crimes
Ministro do STF rejeita ação da PGR sobre assistência social a vítimas de crimes, destacando esforços do Congresso. Divergência entre Toffoli e Flávio Dino evidencia a falta de legislação específica para proteção de herdeiros e dependentes.
Ministro Dias Toffoli, do STF, rejeitou em 18 de agosto de 2025, ação da PGR que pedia reconhecimento de omissão do Congresso Nacional na regulamentação do direito à assistência social de herdeiros e dependentes de vítimas de crimes dolosos.
Toffoli argumentou que não há omissão inconstitucional, pois diversos Projetos de Lei tramitam no Congresso. Além disso, a União, Estados e municípios implementam políticas de apoio, embora de forma gradual.
Ele destacou que o cenário brasileiro está “muito longe do ideal constitucional”, com regiões mais pobres investindo menos em assistência, embora sejam as mais afetadas pela violência.
Toffoli elogiou o esforço legislativo: “É notório o empenho do legislador federal para assegurar assistência jurídica e material a vítimas e seus familiares, ainda que de forma gradual.”
Por outro lado, o ministro Flávio Dino divergiu, votando a favor de estabelecer um prazo de 18 meses para que o Legislativo adote medidas eficazes. Ele afirmou que não há legislação específica para proteger esse grupo vulnerável.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou a decisão de Dino, que enfatizou a necessidade de um estatuto legal protetivo para consolidar direitos e deveres do poder público.