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STF nega repatriação automática de crianças em caso de violência

STF reforça proteção de crianças em casos de violência doméstica e impede retorno imediato ao exterior. Decisão garante que devoluções devem considerar o princípio do melhor interesse e indícios de agressões contra pais.

STF decide sobre devolução de crianças ao exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a devolução imediata de crianças trazidas ao Brasil por um dos pais, sem autorização do outro, não deve ocorrer em casos com indícios de violência doméstica.

O julgamento, realizado em 27 de agosto de 2025, analisou a aplicação da Convenção da Haia de 1980, que estabelece a devolução de menores ao seu país de residência habitual. O relator, Luís Roberto Barroso, destacou a necessidade de proteger a criança e a família, mesmo em situações onde não há violência direta à criança.

A tese do plenário estabelece que:

  • A Convenção da Haia é compatível com a Constituição Federal e possui status supralegal, visando à proteção dos direitos da criança;
  • A aplicação da convenção deve priorizar o melhor interesse da criança e garantir processos de restituição eficazes;
  • A exceção de risco grave à criança deve ser interpretada considerando indícios de violência doméstica, mesmo que a criança não seja diretamente afetada.

O STF analisou duas ADIs:

  • ADI 7.686 (Psol): questiona a regra de retorno automático em casos de suspeita de violência doméstica.
  • ADI 4.245 (DEM): contesta a aplicação mecânica da convenção, defendendo que isso fere princípios constitucionais.

Em 21 de agosto, a maioria dos ministros já havia decidido que a devolução não deve ser automática, e no dia 27, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também acompanharam o relator.

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