STF ouve testemunhas de três núcleos da trama golpista; entenda como vai ser
Oitiva das testemunhas marca início da fase de instrução processual relacionada à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Audiências seguem até 23 de julho e contarão com depoimentos de réus dos núcleos envolvidos na articulação dos atos violentos.
Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta segunda-feira, 14, as oitivas das testemunhas de defesa e acusação dos núcleos 2, 3 e 4 da tentativa de golpe de Estado pós-eleições de 2022.
Audiências se estenderão até 23 de julho e serão realizadas por videoconferência, começando com as testemunhas de acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A partir das 14h, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), prestará depoimento como informante, devido ao seu acordo de colaboração premiada.
O STF já ouviu depoimentos do núcleo 1, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro. Agora, seguem os testemunhos dos núcleos seguintes:
- Núcleo 2: Forças Armadas;
- Núcleo 3: Civis e militares executores dos atos;
- Núcleo 4: Responsáveis pela disseminação de informações falsas.
Datas das audiências:
- Núcleo 2: 15 a 21 de julho;
- Núcleo 3: 21 a 23 de julho;
- Núcleo 4: 15 e 16 de julho.
As testemunhas de defesa foram indicadas pelos advogados dos réus, iniciando a instrução processual para produção de provas.
As ações tratam de um plano para anular resultados eleitorais e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. Foi um desdobramento da invasão dos Três Poderes em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.
Réus:
- Núcleo 2: Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques;
- Núcleo 3: Coronéis e tenentes-coronéis do Exército, e o agente Wladimir Matos Soares;
- Núcleo 4: Ailton Moraes Barros, Ângelo Denicoli, Giancarlo Rodrigues, Guilherme Almeida, Reginaldo Abreu, Marcelo Bormevet e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha.
Todos são acusados de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, e participação em organização criminosa armada.