STF proíbe revistas íntimas vexatórias em presídios
STF proíbe práticas vexatórias em revistas íntimas em presídios e determina uso de tecnologia para segurança. A decisão visa proteger a dignidade humana e estabelece novas diretrizes para a entrada de visitantes em unidades prisionais.
STF declara inconstitucionais revistas íntimas vexatórias em presídios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios são inconstitucionais.
Por unanimidade, os ministros afirmaram que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da intimidade.
A Corte determinou que todos os estabelecimentos prisionais do Brasil adotem equipamentos eletrônicos, como scanners corporais e detectores de metais, em até 24 meses.
Essa decisão é de abrangência nacional e servirá como referência para tribunais em casos semelhantes.
Atualmente, o procedimento padrão inclui práticas humilhantes, como exigir que familiares se agachem sobre um espelho para verificação.
O STF caracterizou essas práticas como “desnudamento ou exames invasivos com a finalidade de causar humilhação”.
Provas obtidas por meio de revistas vexatórias serão consideradas ilegais, exceto com decisão judicial fundamentada.
O relator, ministro Edson Fachin, classificou a revista íntima como prática “desumana, degradante e vexatória”, destacando alternativas tecnológicas eficazes para segurança.
O STF permitiu exceções para a realização de revista íntima, desde que se cumpram condições rigorosas:
- Existência de indícios robustos de tentativa de entrada de itens ilícitos;
- Impossibilidade de uso de equipamentos eletrônicos;
- Consentimento expresso do visitante;
- Procedimento realizado em local adequado e por profissional do mesmo gênero.
A revista nunca poderá ser humilhante.
A decisão originou-se de um caso no Rio Grande do Sul, onde o Ministério Público recorreu após a absolvição de uma mulher acusada de tráfico de drogas, cuja prova foi considerada ilícita devido à revista vexatória que sofreu.