STF rejeita ação escrita por IA e aplica multa por má-fé
Ministro do STF classifica uso de IA na reclamação como má-fé processual e impõe multa ao autor. O caso será encaminhado à OAB para possíveis sanções contra a prática inadequada.
Ministro do STF nega reclamação feita com IA
O ministro Cristiano Zanin negou uma reclamação constitucional com uso de inteligência artificial, impondo multa por má-fé ao autor e enviando o caso à OAB.
Segundo Zanin, a situação configura má-fé processual (art. 80 do CPC) por tentar falsear o contexto jurídico.
A peça processual apresentava erros graves, como citações falsas de precedentes e interpretação incorreta de súmulas vinculantes, sendo identificada com a marca d’água “criado com MobiOffice”.
O reclamante, um servidor público demitido, tentava anular um acórdão do TST, mas Zanin destacou que as decisões citadas não eram relevantes ou sequer existiam como alegado.
O ministro enfatizou que a Súmula Vinculante nº 6 foi retirada de contexto, pois se refere a salários de militares e não envolve absolvição na Justiça criminal.