STF resgata voto de Rosa Weber na revisão da vida toda do INSS; o que pode mudar no julgamento?
Julgamento da revisão da vida toda do INSS no STF ganha novas complexidades com o voto da ministra Rosa Weber. Placar atual está desfavorável à revisão, com três votos contra e dois a favor, após mudanças de entendimento entre os ministros.
Julgamento da revisão da vida toda do INSS no STF avança com voto de Rosa Weber
O julgamento da revisão da vida toda do INSS no Supremo Tribunal Federal (STF) conta agora com o voto da ministra Rosa Weber, já aposentada, após ter sido interrompido pela ministra Cármen Lúcia. O tema 1.102, que debatia as diretrizes da revisão, foi suspenso na última sexta-feira (6) e não tem nova data definida para votação.
Atualmente, o placar está desfavorável à revisão: três votos contra e dois a favor. O voto inicial do ministro Alexandre de Moraes foi contrário, referindo-se a uma decisão anterior do STF sobre a impossibilidade da revisão. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, enquanto André Mendonça se posicionou favoravelmente à revisão.
A revisão da vida toda busca incluir todas as contribuições feitas ao INSS, mesmo em outras moedas e antes do Plano Real, no cálculo das aposentadorias. A intenção é aplicar as regras da reforma de 1999 de forma benéfica aos aposentados que já estavam no mercado de trabalho.
Apesar do apoio de Mendonça e o voto de Rosa Weber, Moraes alterou sua posição, o que levanta incertezas sobre o desfecho. A ministra Cármen Lúcia, que havia sido favorável à revisão, pode mudar seu voto ao analisar o caso novamente.
Especialistas estão divididos sobre a possibilidade de reversão do resultado. Enquanto alguns acreditam que a decisão do STF prevalecerá, outros veem esperança na união dos votos de Mendonça e Weber. A advogada Adriane Bramante e o colunista Rômulo Saraiva afirmam que mudanças são improváveis, enquanto João Badari sugere que a mudança, embora rara, não é impossível.
Atualmente, o direito à revisão da vida toda continua em discussão, refletindo alterações nas regras da Previdência estabelecidas em 1999 e 2019, que impactaram diretamente o cálculo das aposentadorias.