STF retoma julgamento sobre revista íntima em presídios nesta 4ª
STF analisa a constitucionalidade da revista íntima em presídios e propõe diretrizes para sua execução. A decisão afetará a forma como visitantes são revistados e poderá estabelecer protocolos de segurança e proteção à dignidade dos envolvidos.
STF retoma julgamento sobre revista íntima em presídios
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta 4ª feira (2.abrl.2025), o julgamento sobre a constitucionalidade da revista íntima de visitantes em presídios. A análise verifica se a prática viola princípios da dignidade humana e da intimidade.
Na última sessão (27.mar), o julgamento foi suspenso sem consenso. O relator, ministro Edson Fachin, apresentou nova proposta após divergências com o ministro Alexandre de Moraes.
Ministros Cristiano Zanin e André Mendonça também apresentarão sugestões para uma proposta mais específica.
Fachin alterou sua posição inicial, permitindo a revista íntima apenas em casos excepcionais, com "indícios robustos de suspeita" ou na ausência de equipamentos como scanners e raios-X. Um prazo de 24 meses foi estabelecido para a aquisição desses equipamentos.
Os visitantes devem concordar com a revista e justificar sua necessidade. Outros pontos incluem responsabilização de agentes por abusos e autorização do preso quando envolver menores de 18 anos ou pessoas com deficiência intelectual.
O julgamento começou em 2020, encontrando interrupções recorrentes. No plenário virtual, a maioria apoiava a proibição da revista íntima, mas o placar foi zerado após Möraes pedir a transferência para o plenário físico.
Moraes argumenta que, embora a revista possa ser mal aplicada, é necessária para prevenir a entrada de objetos ilícitos. Ele citou 625 mil apreensões nos últimos 2 anos e alertou sobre o risco de rebeliões se a prática for proibida completamente.