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STF retoma julgamento sobre revista vexatória nos presídios

STF decide sobre legalidade de revistas íntimas vexatórias em presídios e busca estabelecer novas regras para inspeção de visitantes. O julgamento se baseia em um caso que levanta questões sobre direitos e segurança nas penitenciárias.

STF retoma julgamento sobre revista íntima vexatória em presídios

Nesta quarta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir a legalidade da revista íntima vexatória nos presídios. O julgamento envolve um recurso do Ministério Público sobre o caso de uma mulher que tentou entrar com 96 gramas de maconha no presídio de Porto Alegre.

A mulher foi condenada em primeira instância, mas absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou a revista íntima ilegal. O caso está no STF desde 2016 e já passou por interrupções devido a pedidos de vista.

A Corte deve estabelecer novas regras para a revista de visitantes. O ministro Edson Fachin, relator, já proferiu seu voto, reconhecendo a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias. Ele afirmou que, durante visitas, a retirada de roupas íntimas só pode ocorrer com justificativa.

A revista manual será permitida, mas sem conotação vexatória, com uso de scanners e raio-x para averiguação de objetos ilegais.

Fachin também estipulou um prazo de 24 meses para aquisição de equipamentos adequados pelos presídios. Divergências entre os ministros foram apresentadas nas sessões anteriores, com Alexandre de Moraes defendendo a revista íntima com concordância do visitante e na ausência de equipamentos apropriados.

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