STF retoma votação sobre revista íntima em presídios
STF analisa a constitucionalidade da revista íntima em presídios, debatendo o equilíbrio entre segurança e dignidade humana. O julgamento, iniciado em 2020, retorna após interrupções e divergências entre os ministros.
STF retoma julgamento sobre revista íntima em presídios
O STF (Supremo Tribunal Federal) reinicia nesta quinta-feira (27.mar.2025) o julgamento sobre a constitucionalidade da revista íntima de visitantes em presídios. A Corte avalia se essa prática fere os princípios da dignidade humana e da proteção da intimidade.
Até o momento, há 2 votos pela proibição e 1 contra. O julgamento, iniciado em 2020, tem enfrentado várias interrupções.
Em outubro de 2024, o plenário virtual formou uma maioria para considerar a revista íntima inconstitucional, mas Alexandre de Moraes solicitou destaque, transferindo a análise para o plenário físico.
No plenário virtual, ministros votam digitalmente, e se algum julgar o tema complexo, pode pedir destaque, reiniciando o julgamento.
Em 6 de fevereiro de 2025, o ministro Edson Fachin, relator da ação, reafirmou que a prática vexatória fere a dignidade e a intimidade. Ele propõe que as revistas sejam substituídas por protocolos de segurança, sem exames corporais invasivos, a não ser em caso de suspeitas.
Fachin também defende que apenas profissionais qualificados realizem essas revistas e que provas obtidas pela prática sejam consideradas ilícitas.
Por outro lado, Alexandre de Moraes argumenta que a revista íntima é necessária para prevenir a entrada de objetos ilícitos, citando 625 mil apreensões em dois anos. Ele expressa preocupação com possíveis rebeliões se a técnica for proibida.
A ministra Rosa Weber, aposentada, já havia votado pela proibição. O novo ministro, Flávio Dino, não participa desse julgamento. No plenário virtual, outros ministros, como Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, também votaram pela proibição.
A questão é retratada em um caso específico (ARE 959.620), onde uma mulher foi flagrada com 96,09 gramas de maconha ocultadas no corpo, destinada ao irmão preso. A Defensoria Pública alega que a prova violou a intimidade da ré.
O julgamento tem repercussão geral, aplicado a todos os casos semelhantes. Todos os ministros ainda não votaram no plenário físico podem reavaliar suas posições.