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STF revoga regra de distância mínima entre torres de celular

STF decide manter a revogação de regra que exigia distância mínima entre torres de celular. A nova legislação é vista como um avanço para a competição no setor, mas gera preocupações sobre impactos urbanísticos e ambientais.

STF conclui julgamento da ADI 7708

Na 3ª feira (24.jun.2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, não referendar a liminar que impunha 500 metros de distância entre torres de celular. Assim, o artigo 10 da Lei 14.173, que revogou essa regra, permanece válido.

A ação, movida pela Abrintel, questionava a revogação aprovada durante o governo Jair Bolsonaro. O julgamento teve início em 13 de junho.

Votação dos ministros

  • O setor de telecomunicações se dividiu entre operadoras de celular e proprietários de torres.
  • A Conexis, representando operadoras, defendeu a eliminação do espaçamento mínimo.
  • Marcos Ferrari, presidente da Conexis, afirmou que a revogação impulsionou a competição e reduziu os preços dos contratos em quase 90%.

Para Ferrari, a tecnologia 5G exige uma maior densidade de antenas, tornando inviável a regra de 500 metros. Portanto, instalá-las próximas é necessária para garantir a expansão da rede.

Por outro lado, Luciano Stutz, presidente da Abrintel, argumentou que a liminar é crucial para a organização urbana e a eficiência do setor. Ele pontuou que a construção de torres próximas pode ser um retrocesso urbanístico.

Impactos da decisão

  • Construir torres próximas resulta em desperdício financeiro e ambiental, já que cada torre custa cerca de R$ 500 mil.
  • A implementação excessiva de torres poderá atrasar a cobertura 5G em áreas que carecem de sinal.

Stutz ainda criticou a viabilidade de alternativas, como instalar antenas em locais como prédios e postes, onde a regra não se aplica. Ele citou dados da UIT que mostram que uma torre de 40 metros pode alcançar até 1,5 km.

Nos anos 2000, a falta de regulação resultou em um fenômeno conhecido como "paliteiro de torres". A Lei 11.934, de 2009, buscou ordenar o setor, mas a revogação da distância entre torres foi realizada na Lei 14.173, considerada um "jabuti" por críticos.

A Abrintel ingressou com a ADI 7708 por acreditar que a revogação traria efeitos negativos ao planejamento urbano, à expansão do 5G e ao meio ambiente.

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