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STF tem 8x3 para ampliar responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados

STF amplia a responsabilidade das redes sociais por conteúdos postados, decidindo que a notificação de usuários é suficiente para a remoção. Debate sobre os limites dessa responsabilização, especialmente em casos de crimes contra a honra, segue em aberto entre os ministros.

STF aumenta responsabilidade das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados, com um placar de 8 a 3 a favor de maior responsabilidade das plataformas.

A maioria argumentou que a lei atual não protege adequadamente os direitos dos usuários. O ministro Nunes Marques, último a votar, ressaltou que cabe ao Congresso atualizar a legislação.

Antes, o julgamento foi suspenso para um acordo entre os ministros. Nunes Marques indicou que o debate deve ser ampliado: "Essa discussão é recomendável."

A maioria dos ministros considera que a simples notificação de conteúdo ilícito é suficiente para responsabilizar as plataformas, sem a necessidade de decisão judicial. No entanto, não há consenso sobre sua aplicação em casos de crimes contra a honra.

A ministra Cármen Lúcia defendeu a ampliação da responsabilização, destacando a necessidade de adaptação às mudanças tecnológicas desde a criação do Marco Civil da Internet em 2014.

Outros pontos discutidos incluem:

  • Crimes contra a honra: A discussão se deve manter a exigência de decisão judicial para retirada de conteúdo na irresponsabilização.
  • Notificação extrajudicial: Parte dos ministros acredita que é suficiente para responsabilização.
  • Responsabilidade por falhas sistêmicas: A proposta é punir plataformas que não evitem conteúdos ilegais.

Votos dos ministros:

  • Dias Toffoli: Defendeu a inconstitucionalidade do artigo 19 e que a notificação extrajudicial é suficiente.
  • Luiz Fux: Afirmou haver um "déficit de proteção" e que o artigo é inconstitucional.
  • Luís Roberto Barroso: Propôs responsabilização para conteúdos criminosos sem necessidade de decisão judicial, mas manteve as regras para crimes contra a honra.
  • André Mendonça: Considerou o artigo 19 constitucional e contraindicar a remoção de perfis, exceto se forem falsos.
  • Flávio Dino: Defendeu a responsabilização por notificação extrajudicial dos usuários.
  • Gilmar Mendes: Propôs a regra geral do artigo 21 do Marco Civil.
  • Cristiano Zanin: Defendeu critérios de remoção de conteúdos sem decisão judicial.
  • Alexandre de Moraes: Concordou com a necessidade de responsabilização por conteúdos ilegais.
  • Edson Fachin: Votou pela constitucionalidade do artigo 19, defendendo a necessidade de decisão judicial.
  • Cármen Lúcia: Apoiou a ampliação da responsabilização, mas defendeu o artigo 19 para crimes contra a honra.
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