STF tem 8x3 para ampliar responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados
STF amplia a responsabilidade das redes sociais por conteúdos postados, decidindo que a notificação de usuários é suficiente para a remoção. Debate sobre os limites dessa responsabilização, especialmente em casos de crimes contra a honra, segue em aberto entre os ministros.
STF aumenta responsabilidade das redes sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados, com um placar de 8 a 3 a favor de maior responsabilidade das plataformas.
A maioria argumentou que a lei atual não protege adequadamente os direitos dos usuários. O ministro Nunes Marques, último a votar, ressaltou que cabe ao Congresso atualizar a legislação.
Antes, o julgamento foi suspenso para um acordo entre os ministros. Nunes Marques indicou que o debate deve ser ampliado: "Essa discussão é recomendável."
A maioria dos ministros considera que a simples notificação de conteúdo ilícito é suficiente para responsabilizar as plataformas, sem a necessidade de decisão judicial. No entanto, não há consenso sobre sua aplicação em casos de crimes contra a honra.
A ministra Cármen Lúcia defendeu a ampliação da responsabilização, destacando a necessidade de adaptação às mudanças tecnológicas desde a criação do Marco Civil da Internet em 2014.
Outros pontos discutidos incluem:
- Crimes contra a honra: A discussão se deve manter a exigência de decisão judicial para retirada de conteúdo na irresponsabilização.
- Notificação extrajudicial: Parte dos ministros acredita que é suficiente para responsabilização.
- Responsabilidade por falhas sistêmicas: A proposta é punir plataformas que não evitem conteúdos ilegais.
Votos dos ministros:
- Dias Toffoli: Defendeu a inconstitucionalidade do artigo 19 e que a notificação extrajudicial é suficiente.
- Luiz Fux: Afirmou haver um "déficit de proteção" e que o artigo é inconstitucional.
- Luís Roberto Barroso: Propôs responsabilização para conteúdos criminosos sem necessidade de decisão judicial, mas manteve as regras para crimes contra a honra.
- André Mendonça: Considerou o artigo 19 constitucional e contraindicar a remoção de perfis, exceto se forem falsos.
- Flávio Dino: Defendeu a responsabilização por notificação extrajudicial dos usuários.
- Gilmar Mendes: Propôs a regra geral do artigo 21 do Marco Civil.
- Cristiano Zanin: Defendeu critérios de remoção de conteúdos sem decisão judicial.
- Alexandre de Moraes: Concordou com a necessidade de responsabilização por conteúdos ilegais.
- Edson Fachin: Votou pela constitucionalidade do artigo 19, defendendo a necessidade de decisão judicial.
- Cármen Lúcia: Apoiou a ampliação da responsabilização, mas defendeu o artigo 19 para crimes contra a honra.