STF tem maioria em favor do fator previdenciário do INSS e evita gasto de R$ 131,3 bi à União
STF valida fator previdenciário e gera economia de R$ 131,3 bilhões aos cofres públicos. Julgamento pode impactar milhares de segurados que se aposentaram sob regras de transição da reforma da Previdência de 1998.
STF valida fator previdenciário no cálculo da aposentadoria proporcional de segurados na regra de transição da reforma da Previdência de 1998.
A decisão pode gerar uma economia de R$ 131,3 bilhões aos cofres públicos até 2025, conforme estimativas da AGU (Advocacia-Geral da União).
O fator previdenciário, instituído pela lei 9.876/1999, considera a idade do segurado, tempo de contribuição e expectativa de vida.
O julgamento, que ocorre sob o tema 616, termina nesta segunda-feira (18), com o relator Gilmar Mendes votando a favor da aplicação do fator.
Mendes propõe que a aplicação do fator é constitucional para segurados que se filiaram antes de 16.12.1998 e estão na regra de transição da EC 20/98.
O voto do relator foi apoiado por ministros como Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
O caso é de uma segurada do Rio Grande do Sul, que se aposentou em 2003 na regra de transição. A reforma de 1998 alterou as regras de concessão e cálculo das aposentadorias.
A segurada contestou o cálculo do INSS, que favoreceu o uso do fator previdenciário, e venceu na primeira instância. Entretanto, o TRF-4 decidiu a favor do INSS, levando o caso ao STF.
O voto de Mendes é baseado no artigo 201 da Constituição e argumenta que a segurada não tinha direito adquirido, já que o direito de aposentadoria só foi atingido em 2003.
Críticos apontam que a decisão prioriza o impacto financeiro em detrimento do aspecto jurídico. Contudo, após o julgamento, mudanças na decisão são consideradas difíceis.