STF tem maioria para manter limite de dedução com educação no Imposto Renda
STF mantém limites para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda. A OAB questiona a constitucionalidade do teto, que deve ser finalizado até sexta-feira.
Ministros do STF mantêm limites para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda
A maioria dos ministros do STF votou favoravelmente à manutenção de limites para a dedução das despesas com educação no Imposto de Renda.
Uma ação da OAB questiona a constitucionalidade do teto, analisada em plenário virtual desde a semana passada.
O placar atual é de seis a zero, com votação a favor por:
- Luiz Fux (relator)
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Cármen Lúcia
- Flávio Dino
- Dias Toffoli
Os outros cinco ministros ainda não se manifestaram.
O ministro Fux argumenta que não há afronta à Constituição e que o Congresso Nacional tem a prerrogativa de fixar o teto, que evita a diminuição de recursos para a educação pública. “Haveria menos recursos públicos para o financiamento da educação oficial”, afirma.
A ação (ADI 4.927) tramita desde 2013, com um teto de R$ 3.230,46 na época. Atualmente, em 2024, o limite é de R$ 3.561,50.
A OAB argumenta que o limite não é constitucional, mencionando que despesas com saúde e pensão alimentícia não possuem teto. O governo defende a legalidade do teto como uma opção política.
É possível deduzir gastos com educação infantil, ensinos fundamental, médio, técnico e superior, mas itens como material escolar e transporte não são dedutíveis.
A Samambaia.org, de Guilherme Cezar Coelho, apoia a manutenção do teto e pede limite para dedução em saúde. “Cortar gastos tributários é necessário”, afirma Coelho, evidenciando a regressividade dos benefícios fiscais.