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STF tem maioria para obrigar Previdência a pagar auxílio a vítimas de violência doméstica

Decisão do STF garante benefício assistencial a mulheres em vulnerabilidade devido à violência doméstica. O julgamento, suspenso por um pedido de vista, poderá ter implicações financeiras para a Previdência Social.

STF exige benefício assistencial a mulheres vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para obrigar a Previdência Social a conceder um benefício assistencial temporário a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica.

O julgamento ocorreu no plenário virtual de 8 a 18 de agosto e foi suspenso por um pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques.

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, comentou que o governo ainda não tem um impacto anual da decisão e criticou “decisões meteóricas” do STF.

A Lei Maria da Penha (2006) assegura que mulheres em situação de violência têm manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, caso precisem se afastar do trabalho. Essa medida garante que a vítima não seja demitida.

A norma considera a situação de vítimas de violência equivalente à incapacidade temporária, aplicando as mesmas regras do auxílio-doença: o empregador cobre os primeiros 15 dias e o INSS cuida do restante.

No caso de mulheres sem contribuição ao INSS, o relator Flávio Dino afirma que o Estado deve arcar com o benefício assistencial, considerando-as beneficiárias da proteção assistencial.

Dino também destacou que o benefício seria “eventual”, e que a Justiça Estadual deverá avaliar, em cada caso, a necessidade de fixar esse benefício assistencial em situações de vulnerabilidade temporária.

Até agora, o voto de Dino foi seguido pelos ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Nunes Marques tem até 90 dias para devolução do caso.

*Com informações do Estadão Conteúdo*

Publicado por Nátaly Tenório

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