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STF tem maioria para permitir mais 2 anos de novas adesões a acordo por perdas de planos econômicos

STF prolonga prazo para adesão a acordo de compensação por perdas de planos econômicos. Ministros afirmam que os planos são constitucionais, permitindo a reparação de danos financeiros aos poupadores.

STF amplia prazo para compensação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para conceder mais dois anos de prazo para adesão a acordos de compensação pelas perdas dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.

A ação discute a constitucionalidade dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), além do direito à reposição por perdas inflacionárias.

O relator, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da constitucionalidade e da ampliação do prazo, acompanhado por seis outros ministros.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) em 2009, pedindo a suspensão de decisões judiciais sobre reposições. Em 2018, o STF homologou um acordo que previa indenizações para perdas de poupança, inicialmente excluindo o Collor 1, que foi incluído em 2020.

Até fevereiro deste ano, foram feitos 326.188 acordos, com pagamentos superiores a R$ 5 bilhões.

Zanin destacou que, embora os planos tenham gerado consequências negativas, "são conformes à Constituição". Ele argumentou que os efeitos adversos merecem ajustes e correções.

Após o julgamento, o prazo para novas adesões foi prorrogado por 24 meses.

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