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STF tem unanimidade para limitar decisão da Câmara que suspende ação penal contra Ramagem

STF determina que ação penal contra deputado Alexandre Ramagem e outros réus prossegue, com suspensão limitada apenas a crimes cometidos após sua diplomação. A decisão do tribunal reflete a impossibilidade de aplicação de imunidade a corredores não parlamentares e infrações penais anteriores à diplomação.

STF decide revogar suspensão de ação penal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, revisar a suspensão da ação penal que envolve o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis aliados.

Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o relator, Alexandre de Moraes.

A decisão determina que a suspensão se aplica apenas a Ramagem e somente para crimes cometidos após sua diplomação, em dezembro de 2022. A ação penal prosseguirá para os outros réus e para os demais crimes no caso de Ramagem.

O julgamento, realizado em uma sessão extraordinária do plenário virtual, começou na sexta-feira e deve durar até terça-feira.

O ministro Moraes destacou que a Constituição estabelece critérios claros para a suspensão de ações penais contra parlamentares, mencionando que a imunidade é personalíssima e temporal.

Conforme Moraes, "não há dúvidas" de que a Constituição permite a suspensão da ação penal somente para crimes cometidos após a diplomação do parlamentar.

Além dos crimes relacionados aos eventos de 8 de janeiro, Ramagem e outros são réus por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

O STF foi notificado da suspensão da ação penal pela Câmara na quinta-feira, e Moraes solicitou uma análise da decisão.

A Constituição permite que a Câmara sustente a ação penal contra um deputado por crimes ocorridos após a diplomação. O ministro Zanin já havia alertado que a ação penal não poderia ser trancada integralmente.

A ministra Cármen Lúcia confirmou que os crimes praticados por Ramagem antes da diplomação seguirão processados, uma vez que não há razão constitucional para a imunidade nesses casos. Ela enfatizou que a prestação jurisdicional deve continuar para atender à sociedade.

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