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STF: Toffoli diz que Corte não pode autorizar crédito extraordinário para ressarcimento no INSS

Toffoli esclarece que a autorização para crédito extraordinário não é competência do STF e deve ser analisada pelo Legislativo. Ele destacou que a Corte poderá se manifestar apenas sobre a situação das vítimas de fraude e os limites de gastos.

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou, nesta terça-feira (24), que não cabe à Corte autorizar crédito extraordinário para reparar vítimas de fraude no INSS.

A afirmação ocorreu durante uma audiência de conciliação sobre um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender processos contra a União e o INSS por descontos associativos irregulares e solicitar a abertura de crédito extraordinário.

Toffoli explicou: “Esta Corte não autoriza crédito extraordinário. Este é um ato do presidente da República por medida provisória.” Ele ressaltou que a análise do crédito deve ser feita pelo Legislativo.

O ministro também informou que o STF pode decidir se o pagamento de vítimas de fraudes está sujeito ao limite de gastos, citando uma decisão de 2023 que permitiu pagamentos de precatórios fora do limite.

Na audiência, o consultor jurídico do Ministério do Planejamento e Orçamento, Jurandi Ferreira, argumentou que o pagamento deve ser feito via crédito extraordinário, facilitando os ressarcimentos. Esse tipo de crédito tem vigência imediata, ao contrário de créditos especiais ou suplementares que exigem aprovação do Congresso, o que demora mais.

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