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STF valida apreensão de bens sem ordem judicial em casos de dívidas

Decisão do STF permite apreensão extrajudicial de bens como garantia, facilitando o processo para instituições financeiras. Com repercussão geral, a medida promete impactar o ambiente de crédito no Brasil, embora uma ministra tenha levantado preocupações sobre direitos de defesa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, que é constitucional a apreensão extrajudicial de bens dados como garantia, mesmo sem decisão judicial.

A decisão foi validada por 10 votos a 1 em julgamento no plenário virtual, encerrado nesta segunda-feira (30).

A medida permite procedimentos extrajudiciais para:

  • Retomada de garantias por bancos e instituições financeiras.
  • Dispensa de ingresso na Justiça, desde que garantias estejam formalizadas por contrato.

O julgamento tem repercussão geral, o que implica na aplicação do entendimento por todos os tribunais do país, gerando impactos diretos no ambiente de crédito, reduzindo custos operacionais e riscos para credores.

O relator, ministro Dias Toffoli, foi apoiado por outros ministros, sustentando que:

  • Não é necessária autorização judicial prévia para a apreensão.
  • O devedor pode recorrer à Justiça para questionar legalidade ou abusividade da medida.

A única divergência veio da ministra Cármen Lúcia, que expressou preocupação com a violação do direito de defesa, especialmente em casos complexos.

A constitucionalidade da norma foi contestada por associações de magistrados, que alegaram riscos ao devido processo legal. Contudo, essa argumentação não foi acolhida pela maioria do Supremo, reafirmando o Marco Legal das Garantias como um legítimo instrumento de segurança jurídica e estímulo à concessão de crédito.

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