STF valida apreensão de bens sem ordem judicial em casos de dívidas
Decisão do STF permite apreensão extrajudicial de bens como garantia, facilitando o processo para instituições financeiras. Com repercussão geral, a medida promete impactar o ambiente de crédito no Brasil, embora uma ministra tenha levantado preocupações sobre direitos de defesa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, que é constitucional a apreensão extrajudicial de bens dados como garantia, mesmo sem decisão judicial.
A decisão foi validada por 10 votos a 1 em julgamento no plenário virtual, encerrado nesta segunda-feira (30).
A medida permite procedimentos extrajudiciais para:
- Retomada de garantias por bancos e instituições financeiras.
- Dispensa de ingresso na Justiça, desde que garantias estejam formalizadas por contrato.
O julgamento tem repercussão geral, o que implica na aplicação do entendimento por todos os tribunais do país, gerando impactos diretos no ambiente de crédito, reduzindo custos operacionais e riscos para credores.
O relator, ministro Dias Toffoli, foi apoiado por outros ministros, sustentando que:
- Não é necessária autorização judicial prévia para a apreensão.
- O devedor pode recorrer à Justiça para questionar legalidade ou abusividade da medida.
A única divergência veio da ministra Cármen Lúcia, que expressou preocupação com a violação do direito de defesa, especialmente em casos complexos.
A constitucionalidade da norma foi contestada por associações de magistrados, que alegaram riscos ao devido processo legal. Contudo, essa argumentação não foi acolhida pela maioria do Supremo, reafirmando o Marco Legal das Garantias como um legítimo instrumento de segurança jurídica e estímulo à concessão de crédito.