STF valida apreensão de veículos de devedores sem decisão judicial
STF valida apreensão de veículos por inadimplência sem decisão judicial. A medida, parte do Marco Legal das Garantias, gera debate sobre os direitos dos devedores e a desjudicialização de processos.
Supremo Tribunal Federal (STF) valida a apreensão de veículos sem decisão judicial em casos de inadimplência.
Essa possibilidade foi autorizada pelo Marco Legal das Garantias, lei aprovada em 2023, que permite que, em casos de alienação fiduciária, a empresa credora possa solicitar a busca e apreensão do veículo diretamente a um cartório, se o pagamento estiver atrasado.
O trecho da lei havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
A regra foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e associações de oficiais de justiça. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído na segunda-feira.
O relator, ministro Dias Toffoli, considerou a busca e apreensão constitucional, ressaltando a necessidade de garantir direitos dos devedores, como a vida privada, honra, imagem, a inviolabilidade do domicílio e o sigilo de dados.
Toffoli argumentou sobre a desjudicialização dos procedimentos como uma forma de reduzir a sobrecarga do Judiciário.
A posição de Toffoli foi apoiada pela maioria dos ministros, enquanto a ministra Cármen Lúcia ficou contra, considerando a busca e apreensão inconstitucional, e Flávio Dino fez ressalvas.