STF valida busca e apreensão de bens sem decisão judicial em caso de inadimplência
O STF julga ações que questionam o Marco Legal das Garantias e decide pela legalidade da apreensão extrajudicial de bens em caso de inadimplência. A medida tem gerado controvérsia entre os ministros, com destaque para a divergência expressa da ministra Cármen Lúcia sobre a violação de direitos fundamentais.
STF valida busca e apreensão de bens sem decisão judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou dispositivos do Marco Legal das Garantias, que permitem a busca e apreensão de bens em caso de inadimplência, sem necessidade de decisão judicial.
O julgamento ocorreu virtualmente e terminou em 30 de outubro. As medidas incluem:
- Apreensão de veículos em alienação fiduciária;
- Execução de créditos garantidos por hipoteca;
- Execução de garantia imobiliária em concurso de credores.
O STF analisou três ações contra o Marco Legal, propostas por associações de magistrados e oficiais de justiça. O voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi seguido pela maioria dos ministros.
Toffoli defendeu que a constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais não exclui o controle judicial posterior e que a execução deve ter cláusula expressa no contrato.
Ele ressaltou que a apreensão não deve ocorrer com força ou ingresso forçado em domicílios, devendo ser realizada de forma administrativa. Caso haja resistência, o Judiciário deve ser acionado.
O ministro Dino acompanhou o relator com ressalvas, enquanto Cármen Lúcia divergiu, afirmando que os procedimentos violam direitos fundamentais, não submetendo-se ao controle do Judiciário e, portanto, deveriam ser considerados inconstitucionais.