HOME FEEDBACK

STF valida busca e apreensão de bens sem decisão judicial em caso de inadimplência

O STF julga ações que questionam o Marco Legal das Garantias e decide pela legalidade da apreensão extrajudicial de bens em caso de inadimplência. A medida tem gerado controvérsia entre os ministros, com destaque para a divergência expressa da ministra Cármen Lúcia sobre a violação de direitos fundamentais.

STF valida busca e apreensão de bens sem decisão judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou dispositivos do Marco Legal das Garantias, que permitem a busca e apreensão de bens em caso de inadimplência, sem necessidade de decisão judicial.

O julgamento ocorreu virtualmente e terminou em 30 de outubro. As medidas incluem:

  • Apreensão de veículos em alienação fiduciária;
  • Execução de créditos garantidos por hipoteca;
  • Execução de garantia imobiliária em concurso de credores.

O STF analisou três ações contra o Marco Legal, propostas por associações de magistrados e oficiais de justiça. O voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi seguido pela maioria dos ministros.

Toffoli defendeu que a constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais não exclui o controle judicial posterior e que a execução deve ter cláusula expressa no contrato.

Ele ressaltou que a apreensão não deve ocorrer com força ou ingresso forçado em domicílios, devendo ser realizada de forma administrativa. Caso haja resistência, o Judiciário deve ser acionado.

O ministro Dino acompanhou o relator com ressalvas, enquanto Cármen Lúcia divergiu, afirmando que os procedimentos violam direitos fundamentais, não submetendo-se ao controle do Judiciário e, portanto, deveriam ser considerados inconstitucionais.

Leia mais em valoreconomico