STF valida fator previdenciário em aposentadorias de transição
STF valida fator previdenciário em aposentadorias e evita impacto de R$ 131,3 bilhões. Decisão estabelece precedente obrigatório para disputas judiciais sobre regras de transição da Reforma da Previdência.
STF valida fator previdenciário em aposentadorias sob regras de transição da Reforma da Previdência de FHC
A decisão, tomada no plenário virtual no dia 18 de agosto de 2025, previne um impacto de R$ 131,3 bilhões aos cofres públicos.
O relator, Gilmar Mendes, foi acompanhado por oito ministros, enquanto Edson Fachin divergiu, considerando a aplicação inconstitucional.
Para Mendes, o fator previdenciário garante proporcionalidade ao benefício, considerando o histórico de contribuições de cada segurado.
A decisão refere-se a trabalhadores que se aposentaram pelas regras de transição, que, embora substituídas pela reforma de Bolsonaro, ainda geravam disputas judiciais.
Com repercussão geral, a tese do STF deve ser aplicada a todos os processos semelhantes no país, estabelecendo um precedente obrigatório.
Decisão encerra controvérsia de anos e oferece segurança jurídica ao INSS.
O fator previdenciário, criado em 1999, é um redutor que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, objetivando desincentivar aposentadorias precoces.
Aposentados têm reclamado na Justiça por benefícios submetidos a regras diferentes das previstas na fase de transição, que seriam mais vantajosas.
O caso analisado envolveu uma aposentada do Rio Grande do Sul, que discordou da aplicação de duas regras para a redução do benefício.
A maioria do STF sustentou que a aplicação do fator previdenciário foi legítima, já que as regras de transição não garantem proteção contra normas posteriores visando equilíbrio atuarial.
Fonte: Agência Brasil