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STF valida federações partidárias e fixa regras de registro

STF valida federações partidárias e afasta comparações com coligações eleitorais. Voto do relator, ministro Barroso, assegura prazos rigorosos para registro de novas estruturas partidárias.

STF valida a Lei 14.208 de 2021

Nesta 4ª feira (6.ago.2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei 14.208 de 2021, que institui as federações partidárias, com 10 votos a 1.

A Corte considerou o modelo constitucional e rejeitou comparações com coligações eleitorais, que são proibidas pela Constituição. O voto do relator, ministro Roberto Barroso, prevaleceu, exigindo que o registro das federações ocorra 6 meses antes das eleições.

A análise fez parte da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7021, apresentada pelo PRD (Partido da Renovação Democrática), que questionou dispositivos da lei.

Reorganização de federações

Partidos que criaram federações em 2022 poderão reorganizar-se ou formar novas alianças antes dos 4 anos de duração mínima, visando cumprir com o novo prazo de registro.

Argumentos do PRD

  • A federação recria a lógica das coligações e pode distorcer a vontade do eleitor.
  • A rigidez de 4 anos e atuação nacional viola a autonomia dos diretórios estaduais e municipais.
  • Houve falha no trâmite legislativo; a lei deveria ter voltado ao Senado após mudança nas regras.
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