STF valida federações partidárias, mas impõe prazo de registro igual ao dos partidos
STF aprova federações partidárias com prazos definidos para registro. Ministros destacam que modelo não compromete a isonomia eleitoral e estabelece regras claras para futuras alianças.
Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade das federações partidárias, exigindo registro até seis meses antes das eleições.
A decisão, com 10 votos a 1, ocorreu em 6 de setembro, rejeitando o pedido do PTB, que alegou que as federações eram uma nova versão das coligações proporcionais, proibidas desde 2017.
O único voto contrário foi do ministro Dias Toffoli. O relator, Luís Roberto Barroso, manteve a validade da Lei 14.208/21, mas considerou inconstitucional a possibilidade de registro tardio das federações.
Barroso enfatizou: “As federações não implicam transferência ilegítima de votos.”
A decisão exige que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informe formalmente o registro das federações às casas legislativas, garantindo atuação conjunta durante a legislatura.
Uma exceção foi feita para as eleições de 2022, permitindo que partidos se federassem até 31 de maio de 2022.
Para as eleições de 2026, partidos que se federaram em 2022 poderão mudar de aliança ou formar novas federações, mesmo não cumprindo o prazo de quatro anos.
As federações, criadas por uma lei de 2021, permitem que diferentes siglas formem uma única agremiação, beneficiando principalmente as pequenas legendas diante da cláusula de barreira.