STF valida lei de federações partidárias e determina prazo para registro
STF considera constitucional a criação de federações partidárias, permitindo maior articulação entre partidos. A decisão visa garantir uma atuação conjunta mais perene, diferentemente das coligações temporárias.
Supremo Tribunal Federal (STF) valida a lei 14.208/2021, permitindo a criação de **federações partidárias**. Por 10 votos a 1, a Corte considerou essa modalidade constitucional, diferenciando-a das coligações, recentemente vedadas pela Constituição.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que as coligações são temporárias, enquanto as federações requerem atução parlamentar conjunta por quatro anos. Barroso propôs que o prazo para registro das federações seja de seis meses antes do pleito.
O ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade, defendendo a prevalência da decisão do Congresso sobre prazos, evitando reações legislativas ao Judiciário.
Para as eleições de 2026, as federações formadas em 2022 poderão se dissociar, pois o STF estendeu o prazo de registro, uma mudança incorporada com sugestões do ministro Alexandre de Moraes.
A ação que motivou o julgamento foi proposta pelo PTB, que questionava a constitucionalidade das federações, considerando-as semelhantes às coligações. As coligações, temporárias e distorcidas, foram proibidas pela emenda constitucional 97/2017.
As federações, por sua vez, devem ser registradas, ter abrangência nacional e durar no mínimo quatro anos, incluindo uma eleição municipal e outra geral.