STF valida lei que permitiu devolução de impostos pagos a mais pelos consumidores nas contas de luz
STF define regras para devolução de valores cobrados a mais em conta de luz. Prazo de dez anos para restituição começa a contar a partir da homologação da compensação.
STF valida devolução de valores cobrados indevidamente por ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira, o julgamento que validou a lei que permite às distribuidoras de energia elétrica devolverem valores cobrados a mais de consumidores pela inclusão indevida do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
A decisão impactará as contas de luz dos consumidores. A maioria pela constitucionalidade já havia sido formada no ano passado, mas restava definir os critérios para aplicação da norma.
Os ministros fixaram que o prazo para os consumidores receberem a devolução será de dez anos, a contar da data em que as distribuidoras receberem os valores de volta ou da homologação da compensação.
O STF também decidiu que, no repasse, as empresas poderão descontar:
- Tributos incidentes sobre a restituição;
- Honorários advocatícios específicos pagos para obter o dinheiro na Justiça.
A tese firmada pelo STF foi:
- Dedução de tributos e honorários específicos;
- Prazo de 10 anos para restituição, a partir da efetiva devolução ou da homologação.
A discussão chegou ao STF por uma ação da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que argumentou irregularidades na elaboração da lei.