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STF valida lei que permitiu devolução de impostos pagos a mais pelos consumidores nas contas de luz

STF define regras para devolução de valores cobrados a mais em conta de luz. Prazo de dez anos para restituição começa a contar a partir da homologação da compensação.

STF valida devolução de valores cobrados indevidamente por ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira, o julgamento que validou a lei que permite às distribuidoras de energia elétrica devolverem valores cobrados a mais de consumidores pela inclusão indevida do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.

A decisão impactará as contas de luz dos consumidores. A maioria pela constitucionalidade já havia sido formada no ano passado, mas restava definir os critérios para aplicação da norma.

Os ministros fixaram que o prazo para os consumidores receberem a devolução será de dez anos, a contar da data em que as distribuidoras receberem os valores de volta ou da homologação da compensação.

O STF também decidiu que, no repasse, as empresas poderão descontar:

  • Tributos incidentes sobre a restituição;
  • Honorários advocatícios específicos pagos para obter o dinheiro na Justiça.

A tese firmada pelo STF foi:

  • Dedução de tributos e honorários específicos;
  • Prazo de 10 anos para restituição, a partir da efetiva devolução ou da homologação.

A discussão chegou ao STF por uma ação da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que argumentou irregularidades na elaboração da lei.

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