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STF valida lei que permitiu devolução de impostos pagos a mais pelos consumidores nas contas de luz

Decisão do STF estabelece regras para devolução de ICMS em conta de luz. Consumidores poderão receber valores cobrados a mais em até dez anos, com possibilidade de dedução de tributos.

Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que permite às distribuidoras de energia elétrica devolverem valores cobrados a mais aos consumidores, referentes à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.

A decisão impactará diretamente na conta de luz dos consumidores.

A maioria pela constitucionalidade já havia sido formada no ano passado, restando definir os critérios de aplicação:

  • Prazos: os consumidores terão 10 anos para receber a devolução, contados a partir da data em que as distribuidoras receberem os valores de volta ou da homologação da compensação.
  • Descontos: as empresas poderão descontar tributos incidentes sobre a restituição e honorários advocatícios pagos na Justiça.

A tese firmada pelo STF incluiu:

  1. Deduções permitidas de tributos e honorários específicos;
  2. Prazos de 10 anos a partir da devolução ou homologação da compensação.

A discussão chegou ao STF através de ação da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que alegou irregularidades na lei e violação de direitos patrimoniais das distribuidoras.

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