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STF valida tomada de bens sem ordem judicial em caso de inadimplência

STF aprova apreensão de bens por inadimplência sem ordem judicial. A decisão, que gera polêmica, foi respaldada pela maioria dos ministros como parte do Marco Legal das Garantias.

STF valida apreensão de bens por inadimplência

No dia 30 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 10 a 1, a apreensão de bens em casos de inadimplência, mesmo sem ordem judicial. A decisão refere-se ao Marco Legal das Garantias (lei 14.711 de 2023), que permite a tomada extrajudicial de bens dados como garantia.

A ação foi proposta por associações de juízes e oficiais de Justiça, que alertaram para riscos à defesa dos devedores e possíveis abusos. O julgamento ocorreu em um plenário virtual.

  • Veículos garantidos em financiamentos.
  • Créditos garantidos por hipoteca.
  • Garantia imobiliária em concursos de credores.

O relator, ministro Dias Toffoli, defendeu a constitucionalidade das normas, afirmando que devedores podem contestar a apreensão na Justiça.

O ministro Flávio Dino apoiou o relator, mas alertou que o Detran não deveria apreender bens sem uma decisão judicial.

A única divergente, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade, argumentando que a apreensão sem ordem judicial desrespeita direitos básicos dos cidadãos.

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