STF valida uso de provas obtidas em celular encontrado no local de crime
O STF reafirma a validade da utilização de provas obtidas em celulares deixados por suspeitos, mesmo sem autorização judicial, mas impõe restrições ao uso de dados pessoais. A decisão estabelece parâmetros para a preservação dos direitos de privacidade e proteção de dados em investigações policiais.
Decisão do STF valida provas de celular sem autorização judicial
Em 25 de junho de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a perícia em celulares deixados por suspeitos no local do crime é válida, mesmo sem autorização judicial prévia.
A decisão é unânime e servirá como referência obrigatória em casos semelhantes no Brasil. Contudo, os dados extraídos só podem ser utilizados para crimes diretamente ligados à perda do aparelho.
Informações pessoais não relacionadas a práticas criminosas permanecem protegidas e não podem ser usadas como prova.
A medida permite à polícia preservar dados do celular, mas exige que o acesso ao conteúdo seja posteriormente justificado à Justiça. O STF destacou a necessidade de respeitar intimidade, privacidade, e proteção de dados pessoais.
Nos casos em que o celular é apreendido com o acusado, o acesso continua a depender de autorização judicial ou consentimento do proprietário.
A origem do caso foi um recurso do MP-RJ, onde um homem foi condenado após ser identificado por um celular deixado em um roubo. A condenação foi revertida pelo TJ-RJ por considerar ilegal o uso das provas sem autorização judicial.
O MP-RJ recorreu ao STF, que validou o uso das provas, estabelecendo um entendimento com efeito vinculante para todas as instâncias do Judiciário.