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STF veta revista íntima vexatória em presídios e define critérios

Supremo Tribunal Federal estabelece critérios para a realização de revistas íntimas em presídios, priorizando a dignidade dos visitantes. A decisão visa evitar a prática vexatória e garante que as provas obtidas em condições inadequadas sejam consideradas ilícitas.

STF decide que a revista íntima para visitantes de presídios é “inadmissível” quando for vexatória.

A decisão unânime foi tomada em 2 de abril de 2025 e estabelece que provas obtidas por esse método devem ser consideradas ilícitas.

A revista íntima não é completamente vetada. O STF definiu critérios específicos para a realização do procedimento:

  • Considerada vexatória quando o visitante precisa tirar a roupa ou se submeter a inspeção de cavidades corporais.
  • Deve ser substituída por scanners, raios-x e detectores de metais.

Se houver suspeita de itens irregulares, a autoridade prisional pode ainda solicitar a revista íntima, que deve ser:

  • Feita em um ambiente fechado e exclusivo.
  • Realizada com consentimento do visitante e por profissionais autorizados.

Caso a revista íntima seja recusada, a visita pode ser negada.

A prática pode ocorrer se os equipamentos falharem ou estiverem indisponíveis.

O STF determina que Estados e o Ministério da Justiça devem usar recursos do Funpen e do FNSP para adquirir os equipamentos necessários.

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