STF volta a julgar ação que pode anular mandato de 7 deputados
Julgamento pode reverter mandatos de sete deputados e impactar eleições anteriores. O STF reconsidera a modulação da decisão sobre a distribuição das sobras eleitorais, levantando questões de quórum e legitimidade.
Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 13 de outubro, julgamento sobre decisão que altera cálculo de distribuição das sobras eleitorais.
Este caso pode anular mandatos de sete deputados, incluindo quatro do Amapá, estado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Em fevereiro de 2022, o STF decidiu que todos os partidos e candidatos podem participar da distribuição das sobras eleitorais, derrubando cláusulas de 2021 que exigiam desempenho mínimo.
Na mesma ocasião, os efeitos da decisão foram modulados para não afetar mandatos já eleitos. Porém, a modulação foi questionada pela Rede, que alega falta de quórum, já que a decisão foi tomada por maioria simples (6 a 5).
A análise, que já contava com maioria para retroagir a decisão às eleições de 2022, foi suspensa por pedido do ministro André Mendonça, reiniciando a votação no plenário físico.
Se a decisão retroagir, as seguintes trocas ocorrerão:
- Professora Goreth (PDT-AP) sai, entra Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
- Silvia Waiãpi (PL-AP) sai, entra Paulo Lemos (Psol-AP)
- Sonie Barbosa (PL-AP) sai, entra André Abdon (PP-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF) sai, entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO) sai, entra Rafael Bento (Podemos-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO) sai, entra Tiago Dimas (Podemos-TO)