STF volta a julgar queixa-crime de Gustavo Gayer contra José Nelto
STF irá decidir sobre a queixa-crime contra José Nelto por ofensas a Gustavo Gayer. O resultado poderá ter implicações significativas sobre a proteção da imunidade parlamentar em discursos políticos.
A 1ª Turma do STF inicia julgamento nesta terça-feira (8.abr.2025) sobre a queixa-crime do deputado Gustavo Gayer (PL-GO) contra José Nelto (União Brasil-GO) por calúnia e injúria.
Nelto é acusado de chamar Gayer de “nazista”, “fascista” e “idiota” em uma entrevista ao podcast “Papo de Garagem” em 2023. Ele também afirmou que Gayer foi a Brasília para “bater numa enfermeira”, referindo-se a um protesto em 2020.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. No entanto, a relatora Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino já tinham votado a favor do recebimento da denúncia. A sessão retoma com a leitura do voto de Moraes, sendo necessário apenas mais um voto para iniciar o processo penal contra Nelto.
Esse resultado pode criar um precedente para discussões políticas onde adversários são denominados como “nazista” ou “fascista”.
Nelto argui que suas declarações são protegidas pela imunidade parlamentar, visto que ocorreram em um debate onde ambos foram desrespeitosos. A PGR já se manifestou favoravelmente ao recebimento da queixa-crime.
A análise começou em junho de 2024. Cármen Lúcia votou a favor do recebimento total da queixa, citando indícios mínimos para o início do processo penal. Flávio Dino, por sua vez, votou a favor apenas parcialmente, especificamente pelo crime de calúnia.
Dino argumentou que termos como “nazista” e “fascista” fazem parte do debate político, não se classificando como ofensas suficientes para caracterizar crimes. No entanto, Cármen Lúcia ressaltou a gravidade dos termos, citando sua carga histórica.