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STJ autoriza recusa de animal de suporte emocional em voos

Companhias aéreas têm a liberdade de recusar animais de suporte emocional na cabine, segundo decisão unânime do STJ. A corte ressalta a importância das normas internas das empresas para garantir a segurança e o bem-estar dos passageiros.

STJ Decide: Companhias Aéreas Podem Recusar Animais de Suporte Emocional

A 4ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que as companhias aéreas estão autorizadas a recusar animais de suporte emocional na cabine de aeronaves. A decisão foi tomada em 13 de maio de 2025.

A votação foi baseada no voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que apontou a ausência de legislação específica como motivo para a prevalência das regras internas das companhias aéreas.

Gallotti argumentou que permitir o embarque fora dos padrões das empresas pode comprometer a segurança do voo e o bem-estar dos passageiros.

As companhias devem seguir regulamentações internas, incluindo exigências como peso, altura e transporte em caixas apropriadas.

A Turma destacou que não se pode equiparar animais de suporte emocional a cães-guia, que passam por treinamento rigoroso e possuem respaldo legal específico, conforme a Lei nº 11.126/2005 e o Decreto nº 5.904/2006.

Os animais de suporte emocional, embora ajudem pessoas com transtornos mentais, não seguem os mesmos critérios de treinamento ou padronização.

A decisão reafirma a legalidade da negativa de transporte de um animal de suporte emocional fora dos critérios estabelecidos. O processo tramitou em segredo de Justiça.

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