STJ confirma que ações sobre terras do caso Eldorado devem ser julgadas em Três Lagoas
STJ define jurisdição para ações civis sobre venda da Eldorado Celulose. A 1ª Vara Federal de Três Lagoas e o TRF-3 assumirãm os casos que contestam a compra pela Paper Excellence.
STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em 3 de outubro, que a 1ª Vara Federal de Três Lagoas-MS e o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) são competentes para julgar ações civis públicas sobre a venda da Eldorado Celulose.
A disputa judicial, que se arrasta desde 2008, envolve a holding J&F (dos irmãos Joesley e Wesley Batista) e a Paper Excellence (canadense, do empresário indonésio Jackson Wijaya). A sede da Eldorado fica em Três Lagoas.
A Paper queria mudar a jurisdição de TRF-4 para TRF-3, mas o STJ negou, não considerando nulas as decisões do desembargador Rogério Favreto.
Em dezembro, uma liminar do ministro Gurgel de Faria concentrou as ações judiciais no TRF-3. A decisão final sobre o conflito de competência foi confirmada nesta quinta-feira.
Há duas ações civis públicas:
- No TRF-4, iniciada pelo ex-prefeito de Chapecó (SC), Luciano Buligon (Republicanos).
- No TRF-3, protocolada pela Fetargi (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores do Mato Grosso do Sul).
Ambas contestam a legislação de 1971 que proíbe empresas estrangeiras de possuírem terras rurais no Brasil. Uma liminar em Santa Catarina impediu a transferência das ações da J&F (50,59%) para a Paper (49,41%).
A J&F aceitou vender a Eldorado por R$ 15 bilhões em setembro de 2017. Em 2018, a Paper alegou falta de colaboração da J&F para liberar garantias, complicando o fechamento do negócio.
Agora, o juiz Roberto Polini, de Três Lagoas, e o TRF-3 cuidam das ações populares relacionadas ao caso. A Paper já tentou derrubar a liminar de Favreto e pode tentar novamente no TRF-3.