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STJ decide que companhias aéreas podem se negar a embarcar animais de suporte emocional

STJ permite que companhias aéreas neguem transporte de animais de suporte emocional. A decisão reforça que apenas cães-guia têm direito garantido de viajar na cabine com seus tutores.

STJ decide sobre transporte de animais de suporte emocional em voos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, em 14 de setembro, que as companhias aéreas recusem o transporte de animais de suporte emocional em voos. A decisão foi proferida pela ministra Maria Isabel Galotti, após análise de um pedido de recusa de dois cães com autorização para viajar na cabine.

A ministra destacou que a questão do suporte emocional é subjetiva e que as companhias têm liberdade para estabelecer critérios de transporte, desde que sigam a legislação vigente.

  • Companhias não são obrigadas a aceitar animais que não sejam cães-guias.
  • A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ainda não regulou a lei “Lei Joca”, que aborda o transporte de animais em voos.
  • Somente cães-guias têm direito garantido de viajar na cabine.
  • Animais de suporte emocional devem viajar no porão, salvo exceções feitas pela companhia.

A decisão evidencia a complexidade do transporte de animais em voos, misturando questões de saúde emocional e segurança. O estudo ainda não implementou uma regulamentação clara, proporcionando autonomia às companhias aéreas. A diferença entre cães-guias e cães terapêuticos é essencial para entender os direitos de transporte.

Com informações de David de Tarso

Reportagem produzida com auxílio de IA

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