STJ decide que MP e polícias não podem pedir informações ao Coaf
Decisão do STJ proíbe requisições diretas de dados financeiros pelo MP e PF ao Coaf sem autorização judicial. A medida visa uniformizar a interpretação sobre o compartilhamento de informações sigilosas e pressiona o STF a se manifestar sobre a questão.
STJ decide sobre requisição de dados sigilosos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que órgãos como o Ministério Público e a Polícia Federal não podem solicitar informações sigilosas diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.
A decisão foi tomada em 14 de novembro de 2023 pela Terceira Seção do STJ, buscando uniformizar interpretações divergentes. O caso também pressiona o Supremo Tribunal Federal (STF) a revisar o tema, discutido pela última vez em 2019.
No precedente de 2019, o STF permitiu o compartilhamento de informações do Coaf com órgãos de investigação, dispensando autorização judicial, mas desde então, as turmas do STF divergem sobre o alcance dessa decisão.
A Terceira Seção do STJ fixou a seguinte tese: "A solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao Coaf sem autorização judicial é inviável."
Ministros do STJ, como Messod Azulay, destacaram a urgência de uma definição, dado que a matéria é frequentemente julgada. A decisão anterior a respeito desse tema foi revogada em 2024, com base no entendimento atual.
Os ministros Og Fernandes, Rogério Schietti e Ribeiro Dantas discordaram da análise, argumentando que o STJ deveria aguardar diretrizes claras do STF para evitar divergências jurisprudenciais.
O debate gira em torno do equilíbrio entre a supervisão judicial, que pode evitar abusos nas investigações, e a eficiência das operações de persecução penal. A advogada Luiza Oliver enfatizou a necessidade de mais clareza sobre o uso dos dados financeiros.