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Suspensão de ações contra Ramagem não deve se estender a outros casos de 8 de janeiro

Decisão da Câmara gera polêmica entre juristas sobre seus efeitos jurídicos. A expectativa é que a questão chegue novamente ao STF, que já se posicionou sobre o assunto.

Decisão da Câmara dos Deputados sobre a ação penal no STF contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) gera divisão de opiniões entre juristas.

Os especialistas concordam em um ponto: a medida não aliviará a situação de outros envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aprovado no Plenário, prevê a suspensão de processos em que Ramagem é suspeito, considerando que os crimes ocorreram após sua diplomação, em dezembro de 2022.

No entanto, a decisão contraria o STF, que informou à Câmara que não poderia trancar completamente a ação penal contra Ramagem. A suspensão se aplicaria apenas a crimes cometidos após a diplomação.

Assim, seria possível interromper a análise de dois crimes referentes aos atos de 8 de janeiro de 2023. Não há, porém, nenhuma previsão de sustação para outros réus.

O constitucionalista Pierpaolo Bottini afirma que a suspensão vale apenas para Ramagem e crimes delimitados pelo STF, ressaltando a prerrogativa personalista da imunidade parlamentar.

A advogada Raquel Scalcon acredita que pode haver interpretações diferentes sobre a proteção da imunidade parlamentar, considerando que os atos delituosos podem se estender antes e depois da diplomação.

O advogado Carlos Eduardo Delmondi destaca que o relator reconheceu a posição divergente da Câmara em relação ao STF e afirma que, devido à independência dos Poderes, o ato de sustação deve prevalecer. Contudo, prevê que a ação penal pode continuar, conforme sugerido pelo STF.

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