Tarcísio sanciona lei que cria cadastro de condenados por estupro em SP
Medida visa aumentar a segurança pública e o controle sobre indivíduos condenados. Cadastro incluirá dados de condenados por estupro, abrangendo até aqueles que já cumpriram pena.
Governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou, em 30 de junho de 2025, uma lei que cria um cadastro estadual de pessoas condenadas por estupro em São Paulo.
A legislação determina o registro de dados pessoais, fotografias, características físicas, material genético e impressões digitais dos condenados.
O projeto, apresentado pelo deputado estadual Gil Diniz (PL), estabelece um mecanismo de monitoramento para condenados por estupro no Estado paulista.
O cadastro incluirá informações de todos os condenados por estupro com sentença transitada em julgado, mesmo aqueles que já cumpriram suas penas.
O texto legal define: “Considera-se estuprador, para fins desta lei, aquele que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de estupro, ainda que cumprida a pena”.
A SSP (Secretaria da Segurança Pública) de São Paulo será responsável pela regulamentação, atualização, divulgação e acesso ao cadastro.
A nova lei entrará em vigor em 30 dias após publicação no Diário Oficial.
Ainda não foram divulgados detalhes sobre o acesso público às informações e os protocolos de segurança para o armazenamento dos dados sensíveis.